 | Consulte aqui as datas exactas e o procedimento da mudança de horário. |
Portugal continental Em conformidade com a legislação, a hora legal em Portugal continental: Região Autónoma da Madeira Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma da Madeira: Região Autónoma dos Açores Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma dos Açores: _____________ LEGISLAÇÃO Portugal continental Decreto-Lei nº. 17/96, de 8 de Março Artigo 1º. 1 - A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno). 2 - A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão). Artigo 2º. As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte. Região Autónoma da Madeira Decreto Legislativo Regional nº. 6/96/M, de 25 de Junho Artigo 1º.-1 - A hora legal da Região Autónoma da Madeira coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno). 2 - A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período ompreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão). Art. 2º. As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC (à 1 hora de tempo legal) do último domingo de Março e atrasando-se de sessenta minutos à 1 hora UTC (às 2 horas de tempo legal) do último domingo de Outubro seguinte. Região Autónoma dos Açores Decreto Legislativo Regional nº. 16/96/A, de 1 de Agosto Artigo 1º. A hora legal dos Açores coincide com o tempo universal coordenado (UTC) diminuído de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (período da hora de Inverno) e coincide com o tempo universal coordenado no período ompreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte (período da hora de Verão). Art. 2º. As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC (0 horas de tempo legal) do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC (1 hora de tempo legal) do último domingo de Outubro seguinte. _____________ DATAS DE MUDANÇA DA HORA ATÉ 2011 Comunicação da Comissão Europeia respeitante às disposições relativas à hora de Verão Jornal Oficial nº C 061 de 14/03/2006 p. 0002 - 0002 Nos anos de 2007 a 2011, inclusive, o início e o termo do período da hora de Verão são fixados, respectivamente, nas datas seguintes, à 1 hora da manhã, tempo universal: - 2007: domingo 25 de Março e domingo 28 de Outubro,
- 2008: domingo 30 de Março e domingo 26 de Outubro,
- 2009: domingo 29 de Março e domingo 25 de Outubro,
- 2010: domingo 28 de Março e domingo 31 de Outubro,
- 2011: domingo 27 de Março e domingo 30 de Outubro.
fonte: OBSERVATÓRIO ASTRONÓMICO DE LISBOA - www.oal.ul.pt |